segunda-feira, 2 de abril de 2012

Discutindo conceitos


O conceito de cidadania é muito mais do que igualdade de direito, mas sim a população ser reconhecida como seres humanos, da mesma forma em que o Welfare State, um estado de bem-estar-social em que todos teriam acesso aos direitos sociais, o considerado como uma utopia para o Brasil, mas isso não significa que devemos desistir de conquistar os nossos direitos. O socialismo utópico em que se chegaria a uma sociedade “vista como ideal”, a sua implantação provocaria praticamente uma 3º Guerra mundial. Em relação ao Terceiro Setor é muito mais do que responsabilidade social realizada por empresas, mas sim o reconhecimento da sociedade civil em relação à necessidade da população que se encontra em risco social se retirar da mesma, em que penso que o estado não deveria considerar essa questão como uma responsabilidade a menos, mas sim um fortalecimento dos seus serviços socioassistenciais.

Concordo com os autores ddo GPP-GeR (2011) quando expressam que as políticas públicas são as políticas criadas para garantir um direito dos usuários de acordo com a sua realidade local, e as políticas de estado já foram políticas públicas, mas que se tornaram lei e que independente de cultura local as mesmas devem ser cumpridas, o que infelizmente em muitas situações acabam se tornando políticas verticais que não se adéquam a realidade de determinados públicos alvo, podendo levar a sua implementação e implantação ao fracasso.

Políticas afirmativas são políticas específicas que atendem a necessidade de interesses em coletivo, embora alguns acreditem que a mesma seja contraditória em relação à igualdade que é imposta pela constituição, ao concordar com o pensamento do autor Joaquim Barbosa Gomes, citado no texto IV da presente unidade, penso que as mesmas só existem por que a igualdade de direitos de interesses coletivos já foram violadas, como por exemplo, não necessitaria de políticas afirmativas se não existisse a discriminação racial de Gênero e entre outras (GPP-GeR, 2011).

 Autora : Camila Côgo

 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

1-  Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça | GPP – GeR: módulo IV / Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. – Rio de Janeiro : CEPESC; Brasília : Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.


A relação entre Estado e Sociedade


De acordo com o GPP–GeR (2011) A cidadania possui relação com a liberdade, poder, clero, burguesia, Estado e sociedade civil, em que explícita uma “igualdade de direito” que não é exercida. Após a decadência do clero o Estado assumiu o poder e cria políticas mínimas e focalistas, para atender as reivindicações da classe operária, que atendiam a minoria da população, dessa forma caminhando contrário ao conceito de cidadania o que acontece infelizmente até os dias atuais, essas atuações geraram diversos conflitos principalmente criados por movimentos sociais de gênero e raça na luta pelos seus direitos de cidadão, com passar do tempo o Estado se tornou cada vez mais mínimo para o social, assim surgindo a participação da sociedade civil através da criação do Terceiro Setor.

O surgimento do estado, da separação do público e privado foi o que gerou o surgimento do direito na sociedade e principalmente as leis que foram criadas para garantir os direitos e organizar a vida em sociedade. A cultura atualmente influência na criação de algumas leis através da mobilização social, mais a lei também acaba influenciando em algumas culturas, levando em consideração que existem diversas, assim como é grande a influência de quem tem poder na criação de uma lei, em muitas situações, para a garantia de implementação das leis, a melhor opção é a criação de políticas afirmativas através do estado e principalmente através da organização da sociedade civil (GPP-GeR, 2011).

Conforme o GPP-GeR (2011) é o que leva na diferenciação entre política pública e política de estado, lutas e avanços dos movimentos sociais para tornarem políticas públicas em políticas de estado tendo o movimento social como principal participação na luta pela inclusão do direito de igualdade na Constituição Federal de 1988, se tornando como uma política de estado ou de governo, a partir daí as políticas públicas de gênero e raça repercutiram na sociedade através das redes de atendimento (educação, saúde, assistência, ONG’s e etc), assim a inserção do requisito cor nos prontuários e nas entrevistas é de extrema importância para a efetivação das políticas.

Autora: Camila Côgo

REFERÊNCIA  BIBLIOGRÁFICA

1-  Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça | GPP – GeR: módulo IV / Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. – Rio de Janeiro : CEPESC; Brasília : Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

Falando um pouco sobre o processo da nossa democratização.


Até 1930, a política presidencial brasileira oscilava num eixo de poder que gravitava entre São Paulo e Minas Gerais, mas, proveniente do Rio Grande do Sul o estadista revolucionário Getúlio Dornelles Vargas marchou sobre o sudeste e, amarrando os cavalos no obelisco paulista, venceu aquela que foi denominada "Revolução de 30". Naquele período, Vargas governou com mão de ferro, reprimiu comunistas e integralistas, criou às leis trabalhistas (CLT), os sindicatos e a contribuição sindical e novos partidos políticos, a UDN, o PSB e o PTB. Saindo momentaneamente do poder, Vargas indicou como seu sucessor Eurico Gaspar Dutra e mais tarde, já nos anos 50, voltou ao poder nos braços do povo através do movimento "queremista". Contudo, o que traiu Vargas foi o grupo dos asseclas à sua volta, integrado pelo seu assessor direto e guarda-costas, Gregório Fortunato, o "Anjo Negro". Vargas disse que só sairia morto do Catete e ali se matou.  Vargas foi sucedido por Café Filho, em cuja gestão o Brasil iniciou um período com crescentes dívidas financeiras. Esse processo tornou-se crescente com a iniciativa de seu sucessor, Juscelino Kubistchek de Oliveira, de construir Brasília, a nova capital do Brasil, no Planalto Central. Juscelino foi sucedido pela dobradinha Jan-Jan, composta por Jânio Quadros e João Goulart que conduziram o país à crise institucional que implicaria o movimento revolucionário militar de 1964.

O regime militar no Brasil foi um período da História política brasileira iniciado com o golpe militar de 31 de março de 1964, que resultou no afastamento do Presidente da República João Goulart, assumindo provisoriamente o presidente da Câmara dos Deputados Ranieri Mazzilli e, em definitivo, o Marechal Castelo Branco. O regime militar teve ao todo cinco presidentes (João Goulart, Castelo Branco, Costa e Silva, Emílio Garrastazu Médici, Ernesto Geisel) e uma junta governativa, estendendo-se do ano de 1964 até 1985, com a eleição do civil Tancredo Neves.

O regime pôs em prática vários Atos Institucionais, culminando com o AI-5 de 1968 a suspensão da Constituição de 1946, a dissolução do Congresso Brasileiro, a supressão de liberdades individuais e a criação de um código de processo penal militar que permitiu que o Exército brasileiro e a polícia militar do Brasil pudessem prender e encarcerar pessoas consideradas "suspeitas", além de qualquer revisão judicial.
O país chegou aos anos 1980 desesperançado. Emergíamos da ditadura, da qual os militares saíam arrastando andrajosa sua veleidade taumaturga. Mergulhávamos numa crise econômica, com inflação, moratória e recessão. Mal dialogávamos com o exterior, e o país do futuro era um fracasso.

Mas na década perdida, entre erros e acertos, havia vontade de mudar. A sociedade se organizara razoavelmente e o país se urbanizara. Indústrias e cidades criavam seus problemas, mas golpeavam o homem cordial e a indistinção entre espaços público e privado.

Em 1985, a Lei da Ação Civil Pública reconheceu direitos indisponíveis, difusos, coletivos: um novo paradigma para a cidadania. A Constituição de 1988 ampliou direitos sociais, sendo a previdência e o habeas data dois exemplos do universo descortinado. O Ministério Público ganhou garantias e atribuições na área civil, tornando-se instituição única no mundo. O STF foi empoderado e municiado com o sistema de controle da constitucionalidade das leis à brasileira, híbrido. Não menos importante é o substrato infraconstitucional que veio em seguida, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código do Consumidor, a Lei da Improbidade e o Código do Meio Ambiente.

Se no campo político o país amadurecera, afastando a miragem da ruptura institucional, no econômico também cansou das mágicas, reconciliou-se com o mercado e construiu consenso em torno das reformas macroeconômicas. A moeda estável fortaleceu a autoestima. O crescimento foi retomado. O espectro do elitismo e o terror ideológico foram afastados com a eleição de um operário à Presidência. Programas sociais têm contribuído para minorar a pobreza. Dentre os grandes emergentes, conseguiu conciliar modernização e estabilidade institucional. Não é pouco ter hoje um processo eleitoral mais confiável do que o dos Estados Unidos.

Elizabete Merlo.

domingo, 1 de abril de 2012

Estado, sociedade e cidadania.

 A noção de cidadania busca expressar a igualdade dos homens em termos de sua vinculação jurídica a um determinado Estado. Não há, portanto, cidadão que não seja cidadão de um Estado. A condição de cidadão está vinculada à legislação do Estado, portanto, este tem o poder de definir os condicionantes do exercício da cidadania. O cidadão constitui uma criação do Estado que vai moldá-lo a partir de seus interesses. Dalmo Dallari (1984).

O Direito como instrumento de transformação social.

Políticas públicas em gênero e raça.

Todos somos iguais perante a Lei, mas na pratica não funciona bem assim, por isto quando se fala em políticas públicas, devemos participar de conferências para contribuir na formação destas políticas, visando melhoria para determinadas classes que com certeza serão beneficiadas as demais, no nosso caso que é o problema gênero e raça, pode sim ser elaboradas políticas que venham ser benéficas, este problema não acontece apenas no Brasil, é um problema em todos os países, assista ao filme Preciosa - Uma História de Esperança  vale apena conferir.

Que possamos fazer a diferença no que é diferente.



Por

Eli Verissimo de Alcantara