domingo, 31 de julho de 2011

Reflexões sobre Políticas Públicas e Promoção da Igualdade.



 Camila Côgo
Elizabete Merlo

Quando pensamos em discriminação racial imaginamos que é algo que está bem distante da nossa vida, da nossa realidade, mas se pararmos para analisarmos veremos que não é bem isso o que acontece, pois quantas pessoas que estão próximas a nós acabam sendo discriminadas por causa de sua cor ou sua classe social. Infelizmente, ainda hoje, existem pessoas que pensam que outras são inferiores por causa de sua cor, por isso é necessário que existam políticas públicas de enfrentamento e leis que os protejam contra essas discriminações.  Também existe a discriminação contra as mulheres, por isso foi formulada a lei Maria da Penha, que as protege contra os maus tratos, que na maioria das vezes são cometidos por seus próprios companheiros. Precisamos extinguir esse preconceito que existe em nosso país e termos consciência que vivemos em um país miscigenado. 

Segundo Behring e Boschetti (2008, p.52),

A configuração da desigualdade, é que tem relação com a exploração dos trabalhadores, e as respostas engendradas pelas classes sociais e seus segmentos, a exemplo das políticas sociais, se expressa na realidade de forma multifacetada através da questão social.
 
As políticas sociais enquanto resposta do estado às questões sociais, se configuram hoje na sociedade a luta pela garantia de direitos ao cidadão.  Em relação a gênero, raça/etnia, estão estabelecidas na Declaração Universal (1948) dos direitos Humanos, Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Igualdade Racial (2006), lei Maria da Penha e entre outras legislações que combatam a desigualdade social.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. 3º, relata:

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Dessa forma, atualmente lidamos, com uma diversidade de políticas, que algumas são universalistas e outras focalistas, assim como políticas horizontais e verticais, que estes processos em muitas situações desvirtuam a sua execução, fazendo com que em muitas situações as políticas de enfrentamento a desigualdade não sejam eficazes, efetivas e eficientes na sua execução.

A participação social através dos movimentos sociais se torna de extrema importância, pois  é a população reivindicando os seus direitos e na luta pela as conquistas dos mesmos.

Precisamos cada vez mais enfrentar a realidade de forma critica e construtiva  não permitindo que as desigualdades se tornem banais e naturais na vida em sociedade.


REFERÊNCIAS


BEHRING, Elaine Rossetti; BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: fundamentos e história. 5.ed.São Paulo:Cortez.2010.


IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 12.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: < http://www.oas. org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o% 20Universal%20dos% 20Direitos%20Humanos.pdf . Acesso em: 31 de jul. 2011.

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